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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

ATUAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ATUAL
Processo INPI
814823114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230379770 (10/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ATUAL IMPERMEABILIZAÇÕES E JUNTAS LTDA - EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ATUAL IMPERMEABILIZACOES E JUNTAS LTDA
45.652.112/0001-65
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
22 de maio de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2867Caducidade16/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Recurso negado09/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833RecursoEsta publicação24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2685Caducidade21/06/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1305Retribuição decenal05/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1285Deferimento18/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1189Recurso provido14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 1051Recurso22/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1034Deferimento25/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ATUAL, Recurso na RPI nº 2833 | TrademarkIQ