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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

LAJOTINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

LAJOTINHA
Processo INPI
7238908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145358 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: NESTLÉ BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: NESTLÉ BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
7 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1042Renovação20/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.