PUERI DOMUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250085221 (19/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cedente: CONEXIA EDUCAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.
Sobre a marca
- Titular
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.
- 56.012.628/0001-61
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 27 de março de 1972
Histórico de despachos
22- RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
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Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.