GA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)16: Processo 825620538 (GA), Processo 827491964 (GA), Processo 924861339 (GA+) e NCL(12-0)35: Processo 827156421 (G A), Processo 825620546 (GA), Processo 913555983 (gA), Processo 921569416 (GA CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Adecco Group AG
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2833Designação (Madri)Esta publicação24/04/2025
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)