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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

TENNANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6100155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250043804 (31/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TENNANT COMPANY Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250042835.

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Sobre a marca

Titular
TENNANT COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
10 de fevereiro de 1966

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2829Despacho anulado25/03/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1304Renovação28/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.