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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

Liporaci

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Liporaci
Processo INPI
932117686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Apesar da não apresentação de documento de procuração aos autos, verificado que o sr. Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa é o administrador exclusivo da sociedade empresarial requerente do pedido. Assim sendo, por economia processual, retirada da base de dados do pedido em tela a marcação de procurador, em procedimento análogo à indicação de O PRÓPRIO como procurador.

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Sobre a marca

Titular
LIPORACI ADVOGADOS
35.819.802/0001-02
Data de depósito
2 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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