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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

Kofu Japanese Food

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Kofu Japanese Food
Processo INPI
932108784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918255929 (KOFU SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
KOFU JAPANESE FOOD
42.520.183/0001-16
Data de depósito
30 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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