SM STUDIO MENDES BY ZAIRA MENDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931114861 (INSTITUTO MENDES) e 931114942 (MENDES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913161306 (STUDIO MENDES), Processo 924885637 (MENDES BARBER SHOP), Processo 925881783 (SM STUDIO E BRONZE) e Processo 920547753 (sublime massoterapia JESSICA KAROLLAYNE SM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo para maior adequação ao elemento figurativo do sinal marcário.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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