Reino
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931410061 (IGREJA REINO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909704600 (O REINO CHURCH), Processo 914899104 (IGREJA DO REINO MINISTÉRIO - MIR) e Processo 918831407 (IGREJA BATISTA REINO FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MINISTÉRIO COMUNIDADE DO REINO
- 14.771.662/0001-70
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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