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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

GRAFMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GRAFMED
Processo INPI
932091482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRAFMED INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA - EPP
14.065.085/0001-09
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRAFMED, Deferimento na RPI nº 2832 | TrademarkIQ