Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
NAN Nutrição e Estética
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NAN NUTRICAO & ALIMENTOS NATURAIS LTDA
- 28.866.715/0001-40
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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