Açaí da Gabi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 927310465 (GABI'S BURGUER DESDE 2020) E 931547920 (GABY VARIEDADES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922220786 (Doces da Gabi Confeitaria Artesanal), Processo 920132561 (GABY BATATITAS) e Processo 925097039 (CONFEITARIA DA GABI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHARLLESON MOREIRA DOS SANTOS 05710431788
- 30.365.346/0001-54
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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