COMCAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para que não ocorresse infringência do Artigo 124 inciso XX da LPI, em relação ao registro em vigor de mesma titularidade 911869646 - COMCAST, os itens a seguir foram excluídos da especificação: ?filmes e programas de televisão; filmes, programas de televisão e outros materiais de vídeo e áudio; filmes, vídeos, programação de televisão, música e vídeo, jogos eletrônicos e de computador; Distribuição de programação para sistemas de televisão a cabo, operadoras de sistemas múltiplos a cabo e distribuidores de programação de vídeo multicanal; Produção de programas de televisão a cabo; Serviços de entretenimento, a saber, o fornecimento de programas contínuos ao vivo e pré-gravados nas áreas de comédia, drama, notícias, comentários, esportes e eventos esportivos, distribuídos pela televisão, televisão a cabo, Internet, redes com e sem fio, redes móveis e outras redes de comunicações eletrônicas; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporári
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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