Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
dori GELATINA BEIJA EU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o Manual de Marcas (item 5.9.9 - Representações gráficas de produtos), deve ser suprimida a representação gráfica bidimensional da forma comum do produto (rótulo/embalagem) sobre o qual foi aplicado elemento nominativo da marca. Informe o requerente se deseja prosseguir o sinal originalmente requerido ou se irá suprimir a representação gráfica do produto e apresentar apenas a logomarca.
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A.
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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