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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

LIBERDADE NA GAIOLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca LIBERDADE NA GAIOLA
Processo INPI
932067077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[de resíduo e lixo]" no item "Reciclagem de materiais", para fins de adequação à classe, e com a exclusão do item "Customização de viveiros", por pertencer à classe 44. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
LENILSON LUIZ DA SILVA
43.597.563/0001-11
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851Arquivamento26/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LIBERDADE NA GAIOLA, Deferimento na RPI nº 2832 | TrademarkIQ