REN-SEI-KAN TAKESHI UEDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto ao uso do nome civil "TAKESHI UEDA" como objeto de registro como marca. Sendo o titular do referido nome civil ainda vivo, apresente autorização expressa do mesmo para registro de seu nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso o titular do referido nome civil seja falecido, apresente declaração do requerente em que o mesmo se declare herdeiro/sucessor legítimo, sob as penas da lei, no que tange o estipulado no inciso XV do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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