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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

REN-SEI-KAN TAKESHI UEDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca REN-SEI-KAN TAKESHI UEDA
Processo INPI
932049060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimento quanto ao uso do nome civil "TAKESHI UEDA" como objeto de registro como marca. Sendo o titular do referido nome civil ainda vivo, apresente autorização expressa do mesmo para registro de seu nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso o titular do referido nome civil seja falecido, apresente declaração do requerente em que o mesmo se declare herdeiro/sucessor legítimo, sob as penas da lei, no que tange o estipulado no inciso XV do artigo 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
M. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Indeferimento15/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REN-SEI-KAN TAKESHI UEDA, Exigência na RPI nº 2832 | TrademarkIQ