INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932048927
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser herdeiro ou sucessor do apelido notoriamente conhecido ?PADRE HAROLDO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM
- 50.068.188/0001-88
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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