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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

A CASA DA CORUJA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

A CASA DA CORUJA
Processo INPI
932042490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A CORUJA RESTAURANTE E BUFFET LTDA
41.076.091/0001-26
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A CASA DA CORUJA, Deferimento na RPI nº 2832 | TrademarkIQ