Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
AGS AGRÍCOLA SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram alterados os seguintes itens da especificação, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Manutenção, conserto e reparos de máquinas, aparelhos, equipamentos para uso agropecuário [partes e peças]; Manutenção, conserto e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para agricultura e pecuária [partes e peças]".
Sobre a marca
- Titular
- AGS AGRÍCOLA SOLAR LTDA
- 26.225.512/0001-40
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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