SOMA PRIME CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Soma + Contabilidade (927330547); Soma Contabil (928649237); Prime Contabilidade (927914913); Prime Contabilidade (930259700); S Prime Contabilidade (927549247); Soma + Contabilidade (927330547) e Soma Contabilidade Go (913834173 - Processo Subjudice 301210007223). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824119860 (SOMA CONTABILIDADE E AUDITORIA) e Processo 828429626 (SOMA CONTABILIDADE-PR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com mar
Sobre a marca
- Titular
- SOMA SERVIÇOS CONTABEIS LTDA ME
- 27.016.515/0001-36
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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