Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
VILLA PIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILLA PIVA
- Processo INPI
- 932030700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA
- 29.036.853/0001-65
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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