MARINE SUGAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação adequada com alteração dos sinais de ponto e vírgula por vírgulas comuns dentro de cada item especificado, de forma que supostos itens ?adoçantes? e ?adoçantes naturais? sejam contextualizados como objetos dos serviços ?comércio de? e ?importação e exportação de?, pois a classe 35 classifica serviços e não produtos.
Sobre a marca
- Titular
- PHILADELPHIA FOOD NANOTECHNOLOGY LTDA
- 23.747.831/0001-27
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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