Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
S SEGPLAN CONSULTORIA EM ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "[ensino]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Elemento nominativo alterado de "SEGPLAN CONSULTORIA EM ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO" para "S SEGPLAN CONSULTORIA EM ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO", para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- SEGPLAN SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
- 21.007.991/0001-04
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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