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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928758320 (TIJUCA MIX EMPORIUM GOURMET), Processo 910107386 (TIJUCA ALIMENTOS), Processo 918211735 (TIJUCA ALIMENTOS), Processo 901541567 (TIJUCA ALIMENTOS) e Processo 907774989 (TIJUCA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 51.806.281 CLEICIA MARILIA SANTANA DO NASCIMENTO
- 51.806.281/0001-05
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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