Blink Blockchain, Law, Innovation and Knowledge
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 928725057 (BLINK) e 930236734 (BLINK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913033294 (Blinks Digital Efficiency) e Processo 924394153 (Blinks Essence Xaxis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BLINK CONTEUDO DIGITAL LTDA
- 51.783.479/0001-10
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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