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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

IMERSÃO VIDA ABUNDANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IMERSÃO VIDA ABUNDANTE
Processo INPI
931774764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. O trecho "Realizamos todos os trabalhos relacionados a organização, educação, administração, negociação, promoção, assessoria, consultoria e gestão no ramo empresarial a fim de promover o desenvolvimento pessoal, empresarial, emocional, familiar e espiritual, além de expandir negócios por meio de networking" está genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL (12-0) 41.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO - SANTOS E SANTOS MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Arquivamento15/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2751Publicação26/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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