Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Mah Doces Por Maraísa Aquino
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Em pesquisa ao Sistema PAG, não foi verificado o protocolo de petição de cumprimento de exigência dentro do prazo legal.
Sobre a marca
- Titular
- MAH DOCES GOURMET
- 49.857.215/0001-12
- Procurador ou escritório
- CCON MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2832ArquivamentoEsta publicação15/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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