Coopindaiá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Pedido de registro feito por cooperativa, portanto, possui legitimidade, conforme Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI). Os serviços contidos na especificação são prestados pela cooperativa e pelos cooperados, conforme regulamento de utilização (RU) anexado aos autos. Está, desse modo, de acordo com o Art. 123, inciso III da LPI. Quanto ao RU, verificou-se que faltam os ?requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva?, conforme exige o Art. 72, inciso III da Portaria INPI Nº 08/2022. Desse modo, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o RU contendo tais informações, que podem ser transcritas do Estatuto social para o RU.
Sobre a marca
- Titular
- COOPBRASIL
- 21.271.706/0001-68
- Data de depósito
- 11 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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