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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

Coopindaiá

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931096405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Pedido de registro feito por cooperativa, portanto, possui legitimidade, conforme Art. 128, § 2º da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI). Os serviços contidos na especificação são prestados pela cooperativa e pelos cooperados, conforme regulamento de utilização (RU) anexado aos autos. Está, desse modo, de acordo com o Art. 123, inciso III da LPI. Quanto ao RU, verificou-se que faltam os ?requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva?, conforme exige o Art. 72, inciso III da Portaria INPI Nº 08/2022. Desse modo, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, o RU contendo tais informações, que podem ser transcritas do Estatuto social para o RU.

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Sobre a marca

Titular
COOPBRASIL
21.271.706/0001-68
Data de depósito
11 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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