YamiTec
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o disposto no Art. 128, § 2º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade (...)?.Tendo em vista que o requerente do registro é empresário individual, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja alterar a natureza para marca de serviço, de modo a prosseguir com o exame do pedido de registro. Caso opte por permanecer como marca coletiva, o pedido poderá ser indeferido com base nos dispositivos a seguir: Art. 123, inciso III e Art. 128, § 2º, ambos da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- 40.097.603 EPHYLLUS MOURA FERNANDES DE OLIVEIRA
- 40.097.603/0001-78
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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