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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

Monolito

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931003903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Requerente esclareceu a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250064413. Classe alterada para 35 para a atividade "COMERCIO DE ROCHAS ORNAMENTAIS" conforme cumprimento de exigência. Excluída a especificação "Extração de pedras [pedreira]" para melhor adequação à classe. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
MONOLITO STONES COMERCIO DE PEDRAS LTDA
35.737.354/0001-06
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2820Exigência21/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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