Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
NICOSTICK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens: Vaporizadores para fumantes; inaladores para uso como alternativa para cigarros consistindo em fumo; tubos vaporizadores para cigarros sem fumaça. Como de acordo com a resposta a exigência de mérito enviada anteriormente.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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