Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
DEFENSE VIGILÂNCIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DEFENSE SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- 42.674.604/0001-63
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2832ArquivamentoEsta publicação15/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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