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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

CERVEJARIA PATA DA ONÇA MITO DE RIBEIRÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJARIA PATA DA ONÇA MITO DE RIBEIRÃO
Processo INPI
928314448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PATA DA ONÇA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
40.948.423/0001-52
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2850Arquivamento19/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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