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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

CARAMELO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CARAMELO
Processo INPI
927275864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2796Sobrestamento06/08/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2710Oposição13/12/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2692Publicação09/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CARAMELO, Deferimento na RPI nº 2832 | TrademarkIQ