blck. X Investimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230343559 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RISE INVEST - SOLUCOES EM NEGOCIOS E SERVICOS LTDA. Procurador: Laurentino dos santos Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a Recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre a sociedade empresarial RISE INVEST - SOLUCOES EM NEGOCIOS E SERVICOS LTDA e BLCK.CORP PARTICIPACÕES LTDA., em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes sociedades empresariais não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma
Sobre a marca
- Titular
- BLCK.CORP PARTICIPACÕES LTDA.
- 45.552.316/0001-24
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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