Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
NOVA ERA LOCACAO, REMOÇÃO E TRANSPORTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Sinal publicado
NOVA ERA LOCACAO, REMOÇÃO E TRANSPORTE
- Processo INPI
- 925852279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230347141 (25/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA ERA LOCACAO, REMOCAO E TRANSPORTE LTDA Procurador: ITALO ARIEL AGHINA
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA LOCACAO, REMOCAO E TRANSPORTE LTDA
- 42.178.977/0001-43
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832Recurso negadoEsta publicação15/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)