Grupo Alicerce
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925787485
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916769259 (ALICERCE EDUCAÇÃO), 917370830 (COLÉGIO ALICERCE), 923471219 (ALICERCE ESCOLA DE JIU JITSU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817280839 (A COLÉGIO ALICERCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCELA ALMEIDA ZEQUINAO 06780721913
- 30.769.933/0001-09
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)