Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
GRIPEN CENTRO AUTOMOTIVO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230311017 (04/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRIPEN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME Procurador: FABIO FAGNANI
Sobre a marca
- Titular
- GRIPEN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME
- 41.131.860/0001-41
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832Recurso negadoEsta publicação15/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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