Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Chega.lá
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250124111 (01/04/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CHEGOLA CORRETORA DE CONSÓRCIOS E SEGUROS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CHEGOLA CORRETORA DE CONSÓRCIOS E SEGUROS LTDA
- 57.787.424/0001-65
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2832RegistroEsta publicação15/04/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)