Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
Chega.lá
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHEGOLA CORRETORA DE CONSÓRCIOS E SEGUROS LTDA
- 57.787.424/0001-65
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2764RegistroEsta publicação26/12/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)