Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
LojaSaudável
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210387607 (08/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPER SAUDAVEL EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA E ANTUNES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME
- 27.631.461/0001-19
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2832DespachoEsta publicação15/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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