PHD LABORATÓRIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913281280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240664011 (19/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PHD PACE HOSPITAL LTDA-EPP Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (923534555 ?PHD Pace Hospital?) já havia sido indeferido, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decis
Sobre a marca
- Titular
- T. D. WILL ME
- 10.772.529/0001-87
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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