Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
CHALETS PARADIS HOSPEDAGEM E LAZER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240662545 (18/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARADIES HOTEL EXPRESS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- L. S. CAMPOS E R. J. NOUAILHAT LTDA - ME
- 12.230.388/0001-04
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)