Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
CASA DO FUTEBOL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250016012 (13/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TV INDEPENDENCIA LTDA Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho
Sobre a marca
- Titular
- Pedroso Serviços de Comunicação Ltda ME
- 14.540.747/0001-47
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2832CaducidadeEsta publicação15/04/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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