DASA Distribuidora Automotiva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210003458 (03/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 5023892-43.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.004088/2021-42. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação e negar provimento à remessa necessária (Apelação Cível n.º 5023892-43.2021.4.02.5101), mantendo a sentença para julgar extinto o processo, com resolução do mérito e improcedentes os pedidos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10- RPI nº 2832JudicialEsta publicação15/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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