Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Associação Esportiva Ippon
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240357404 (09/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA IPPON Procurador: objetiva marcas e patentes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; art. 133, parágrafos 1º e 2º, da LPI
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA IPPON
- 14.733.611/0001-53
- Procurador ou escritório
- INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)