Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
Aldeia dos Sonhos
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
Aldeia dos Sonhos
- Processo INPI
- 903607239
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA ALDEIA DOS SONHOS LTDA
- 05.487.649/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2832ExtinçãoEsta publicação15/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.