Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
ABILITY IMPLANTE E ODONTOLOGIA ESTÉTICA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240462280 (26/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CARVALHO E DINIZ ODONTOLOGIA LTDA Procurador: KALIL REGIS BATISTA ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO E DINIZ ODONTOLOGIA LTDA
- 12.551.922/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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