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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

PUROGAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
902928970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250102573 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COPA ENERGIA S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
COPA ENERGIA S.A.
03.237.583/0001-67
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832PetiçãoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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