Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
BIOMAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250099830 (13/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOMAR GROUP A/S Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- BIOMAR GROUP A/S
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.